Critérios de avaliação de fornecedores
Código de conduta para fornecedores — IAG7 Viajes
Anualmente, a Direção de Contratação da IAG7 Viajes, em cumprimento dos requisitos estabelecidos pela norma ISO 9001:2015 de Sistemas de Gestão da Qualidade, realiza a avaliação do desempenho dos fornecedores segundo os critérios indicados no Procedimento Geral PG 05 Avaliação de fornecedores da IAG7 Viajes. Concretamente, são avaliados os seguintes aspetos do serviço:
Critérios de avaliação
| Aspetos do serviço | Critérios de avaliação | Resultado |
|---|---|---|
| Qualidade do serviço acordado | Que o serviço esteja em conformidade com os requisitos solicitados pela IAG7 Viajes. | Boa = 2 Regular = 1 Má = 0 |
| Relação qualidade-preço | É avaliada a relação qualidade/preço dos produtos/serviços. | Boa = 2 Regular = 1 Má = 0 |
| Capacidade técnica | Mais focado em MICE; por exemplo, que as salas estejam preparadas com os requisitos do cliente. Também serão tidas em conta as incidências por problemas de faturação. | Boa = 2 Regular = 1 Má = 0 |
| Não conformidades | São avaliadas as não conformidades e incidências geradas pelo fornecedor. | Possuem uma ou várias não conformidades relevantes para a IAG7 Viajes = 0 Relação positiva de incidências de serviço face à produção = 2 |
| Certificação de qualidade, meio ambiente e RSC | Avalia-se se o fornecedor possui alguma certificação ou reconhecimento oficial em matéria de gestão da qualidade ou responsabilidade corporativa para a sustentabilidade do negócio. | Possui alguma certificação ou reconhecimento = 1 Não possui nenhuma certificação ou reconhecimento = 0 |
Resultado da avaliação
Aprovado: Trata-se de fornecedores com pontuação de avaliação superior ou igual a 6. Costumam ser fornecedores que gozam de certa confiança no produto/serviço para a IAG7 Viajes devido à sua vinculação no tempo com a empresa ou à excelência dos seus produtos/serviços.
Não aprovado: Possuem pontuação inferior a 6. O fornecedor é rejeitado e não poderá continuar a prestar o seu serviço na IAG7 Viajes, desde que:
- A ausência desse fornecedor não afete o cliente.
- Tenhamos a possibilidade de contratar o serviço com outro fornecedor.
- A Direção considere oportuno continuar com o seu serviço, até que tenham adotado as medidas necessárias para reduzir o risco de incidências e sejam renegociadas as condições do contrato.